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Mitos e verdades sobre sexagem

5 de novembro de 2020

Descobrir o sexo do bebê é um dos momentos mais aguardados pelos pais da criança no início da gestação. A expectativa por essa descoberta é tão grande que gera bastante ansiedade. Nesse sentido, tornou-se viável o exame de sexagem, há cerca de 20 anos.

Esse método é bastante seguro, minimamente invasivo e pode ser feito nas semanas iniciais de gestação, ainda antes do exame de ultrassom, que identifica o sexo do bebê apenas a partir da 13ª semana de gravidez.

No texto de hoje, explicamos o que é mito e o que é verdade quanto ao exame de sexagem.

O exame de sexagem não é confiável.

Mito. Apesar de ser relativamente recente no mercado, o teste de sexagem garante uma taxa de 99% de acerto. Obviamente que, assim como qualquer outro exame, o resultado da sexagem está sujeito a erros.

Se alimentar antes do exame de sexagem pode fazer mal.

Mito. O exame normalmente é feito por meio da punção da veia da gestante, com a coleta do sangue periférico, e não é necessário que a gestante esteja em jejum. Assim como qualquer outro exame de sangue, não há qualquer risco à paciente.

Mulheres grávidas de gêmeos não pode fazer o exame de sexagem.

Mito. Não há nenhum impedimento para gestantes que estejam esperando gêmeos realizem a sexagem, mas há a possibilidade de que, em gestações bivitelinas, será de conhecimento o sexo de apenas um dos bebês.

Posso fazer o exame de sexagem a partir da 8ª semana de gestação?

Verdade. Isso porque a quantidade de DNA presente no sangue varia ao longo da gestação. A partir da 8ª semana, já é um momento seguro para a realização do exame, sendo o período mais ideal depois da 11ª semana.

Por meio da fertilização in vitro, é possível escolher o sexo do bebê?

Verdade. Com a fertilização ocorrida em laboratório, é possível fazer a separação dos embriões por sexo. O embrião a ser colocado no útero será de acordo com as características escolhidas. Nesses casos, a sexagem acontece apenas sob indicação do médico, pois, no Brasil, é proibido o uso do diagnóstico genético pré- implantação (PGD). A utilização do PGD só é liberada quando existe o risco de a criança nascer com alguma doença.

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